Desde o dia 19 de Dezembro de 2020 que é aplicável o novo Regulamento 2018/1805 sobre o reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda.

Para além das novas regras processuais sobre a forma como os Estados-Membros cooperam com as questões relacionadas com os ativos no decurso do processo penal, o ato jurídico enfatiza o importante papel da RJE como coletor e distribuidor das informações práticas que os Estados-Membros prevêem nas declarações e notificações.

No website do Juiz Ponto de Contacto da RJE e na Biblioteca Judicial no website da RJE, os profissionais encontram a informação relacionada com o Regulamento – o texto do instrumento e as versões Word dos certificados de apreensão e perda (em todas as línguas oficiais da UE), notificações e declarações dos Estados Membros, bem como atos relacionados e outros documentos.

Para ajudar os profissionais a obter uma visão rápida de algumas das particularidades da regulamentação nacional de um Estado Membro a que estão a preparar um pedido, o Secretariado da RJE criou um quadro com a informação derivada das declarações e notificações que os Estados Membros fazem a respeito:
– autoridades competentes em matéria de emissão e execução;
– às autoridades de validação (para as ordens de congelamento);
– às autoridades centrais (se aplicável);
– línguas para as quais os certificados devem ser traduzidos;
– a respetiva decisão de congelamento ou de confisco/cópia autenticada da mesma deve ser transmitida juntamente com o certificado.

Clique aqui para obter uma ligação direta ao quadro. A tabela e outras informações serão atualizadas regularmente.

Considerando que o novo instrumento jurídico levantará indubitavelmente questões relativas à sua aplicação e questões entre os profissionais, os Pontos de Contacto da EJN estão disponíveis para ajudar. Além disso, a EJN está ansiosa por proporcionar o fórum de discussão durante as próximas reuniões, independentemente do formato e do nível em que se realizem.

Para mais informações queira consultar a página eletrónica da EJN