O que é a Rede Judiciária Europeia (RJE)?

A Rede Judiciária Europeia (RJE) em matéria penal é um instrumento destinado a facilitar o auxílio judiciário mútuo no quadro da luta contra a criminalidade transnacional, pretendendo melhorar a cooperação entre Estados-Membros, nomeadamente, através da facilitação e aceleração da cooperação judiciária, do fornecimento de informações legais e práticas às autoridades locais, ou da prestação de colaboração em pedidos de auxílio. Constitui-se como uma rede de pontos de contacto nacionais para facilitar a cooperação judicial europeia em matéria penal.

O objeto da cooperação judicial, no quadro da RJE, é abrangente, mas prioriza as áreas da criminalidade organizada, corrupção, tráfico de droga e terrorismo, isto é, as formas mais graves e sofisticadas de criminalidade.

Encontra-se plenamente operacional e tornou-se um dos principais instrumentos ao nível da cooperação judiciária europeia. Foi criada com base numa Ação Comum adotada pelo Conselho em 29 de junho de 1998 para satisfazer a recomendação n.º 21 do Plano de Ação de Combate ao Crime Organizado (1997), a qual foi substituída em 16 de dezembro de 2008, por uma Decisão do Conselho (2008/976/JHA), designada a Decisão EJN (do inglês European Judicial Network).

É composta pelas autoridades nacionais competentes para a cooperação judicial internacional, designados pontos de contacto. Cada Estado-Membro designa um ou mais pontos de contacto que ficam à disposição das autoridades judiciárias locais e das autoridades judiciárias dos outros Estados-Membros para lhes permitir estabelecer contactos recíprocos diretos. Esses pontos de contacto são designados pelos Estados-Membros em função da estrutura interna do seu sistema judicial, devendo sempre ser designado um correspondente nacional e um correspondente operacional. Os magistrados nacionais de ligação que desempenhem funções similares às dos pontos de contacto encontram-se igualmente ligados à Rede.

Na prática, são utilizados, na sua grande maioria, por magistrados do Ministério Público e juízes, embora também sejam ocasionalmente utilizados pela polícia e autoridades alfandegárias.

Os pontos de contacto reúnem-se, no mínimo, três vezes por ano para recolher informações sobre os diferentes sistemas legais dos países da UE, discutir dificuldades na prestação de auxílio judiciário e fazer propostas para a resolução de conflitos.

Existe uma complementaridade entre a Rede Judiciária e a Eurojust, que mantêm uma relação privilegiada baseada no processo de consulta. As atividades do Secretariado desta Rede são cobertas pelo orçamento da Eurojust. De resto, a própria localização do secretariado é na sede da Eurojust, em Haia, capital dos Países Baixos.

Entre os principais projetos da EJN contam-se o “Compendium” e as “Fiches Belges”, que reúnem um conjunto de documentos e formulários sobre cooperação judicial tanto para cidadãos como para profissionais; a cooperação com autoridades judiciais dos Balcãs para a formação nestas matérias; ou a organização de ações de formação para os pontos de contacto sobre temas específicos da cooperação judiciária.

Existe igualmente uma Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial criada com base numa decisão do Conselho de 28 de maio de 2001 que se inspira na rede judiciária em matéria penal.

Qual o Objectivo da RJE?

A RJE tem por objectivo melhorar a cooperação entre os Estados­‑Membros da União Europeia a nível jurídico e prático a fim de combater as formas graves de criminalidade, em particular a criminalidade organizada, a corrupção, o tráfico de droga e o terrorismo.

A RJE inspira­‑se num princípio muito simples: identificar em cada Estado­‑Membro as pessoas relevantes que desempenham, na prática, um papel fundamental no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, tendo em vista criar uma rede de peritos para assegurar a boa execução dos pedidos de auxílio judiciário mútuo. A RJE adquire particular significado no contexto da aplicação do princípio dos contactos directos entre autoridades judiciárias competentes.

Como é constituida a RJE?

A RJE é composta pelos pontos da contacto dos Estados­‑Membros e da Comissão. Os pontos de contacto nacionais são designados por cada Estado­‑Membro de entre as autoridades centrais encarregadas da cooperação judiciária internacional, as autoridades judiciárias e outras autoridades competentes com responsabilidades específicas no domínio da cooperação judiciária internacional, tanto em termos gerais como para certas formas de criminalidade grave, tais como a criminalidade organizada, a corrupção, o tráfico de droga ou o terrorismo.

Quais as funções dos Pontos de Contacto?

Os pontos de contacto são “intermediários activos” encarregados de facilitar a cooperação judiciária entre Estados­‑Membros, em especial para combater as diferentes formas de criminalidade grave. A Decisão do Conselho sobre a RJE estipula que os pontos de contacto permitem às autoridades competentes locais “estabelecer os contactos directos mais adequados”.

Os pontos de contacto têm também a função de fornecer às autoridades locais as informações jurídicas e práticas de que necessitem para preparar de forma eficaz um pedido de cooperação judiciária, bem como funções de coordenação nos casos em que uma série de pedidos apresentados pelas autoridades judiciárias locais de um Estado­‑Membro necessite de uma acção coordenada noutro Estado­‑Membro.