LEGISLAÇÃO
Imigração e Refugiados
INSTRUMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA
REGULAMENTOS
Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim
Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (Dublin II)
-
- Convenção sobre a determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-membro das Comunidades Europeias – Convenção de Dublim
Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n. 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça
Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida
Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises
Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.º 573/2007/CE e n.º 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho
Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
DIRETIVAS
Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento
Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida
Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional
Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional
DECISÕES
Decisão n.º 896/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein
Decisão do Conselho, de 5 de outubro de 2006, relativa ao estabelecimento de um mecanismo de informação mútua sobre as medidas dos Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração (2006/688/CE)
Decisão do Conselho, de 14 de maio de 2008, que cria uma Rede Europeia das Migrações (2008/381/CE)
Decisão da Comissão de 19 de março de 2015, que aprova o programa nacional de Portugal com vista a receber apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período 2014-2020
REGULAMENTOS
Regulamento (UE) 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração
Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros
DIRETIVAS
Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo ao reagrupamento familiar
Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração
Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado
Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro
Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas
Diretiva 2016/801/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair
REGULAMENTOS
Regulamento (UE) n.° 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 , que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)
Regulamento (UE) 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração
DIRETIVAS
Diretiva 2001/40/CE do Conselho de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros
Diretiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares
Diretiva 2003/110/CE do Conselho de 25 de novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea
Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes
Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras
Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular
DECISÕES
Decisão-Quadro 2002/946/JAI do Conselho de 28 de novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares
Decisão n.º 2004/573/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à organização de voos comuns para o afastamento do território de dois ou mais Estados-Membros de nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a decisões individuais de afastamento
INSTRUMENTOS EUROPEUS
Lei n.º 65/78, de 13 de outubro (versão atualizada com as modificações introduzidas pelo Protocolo n.° 11 acompanhada do Protocolo adicional e dos Protocolos n.ºs 4, 6, 7 e 13)
Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Retificado por:
Declaração de Retificação de 14 de dezembro de 1978
De ter sido retificada a Lei n.º 65/78, de 13 de outubro, que aprova, para retificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim
Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (Dublin II)
-
- Convenção sobre a determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-membro das Comunidades Europeias – Convenção de Dublim
Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n. 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça
Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida
Decreto n.º 75/81, de 16 de junho
Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados
Decreto n.º 140/81, de 15 de dezembro
Aprova para ratificação o Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados
Recomendação n.º 787 de 1986, sobre harmonização em matéria de elegibilidade em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados e ao Protocolo de 1967
Recomendação n.º 293 de 1961 relativa ao Direito de Asilo
Declaração relativa ao Asilo Territorial
Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, de 18 de dezembro
Aprova para ratificação, a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias
INSTRUMENTOS iNTERNACIONAIS
Aviso de 9 de março de 1978
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Lei n.º 29/78, de 12 de junho
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Retificada por:
Declaração de Retificação de 6 de julho de 1978
À Lei n.º 29/78, de 12 de junho, que aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Lei n.º 13/82, de 15 de junho
Aprova, para adesão, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Lei n.º 45/78, de 11 de julho
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Decreto-Lei n.º 43201, de 1 de outubro de 1960
Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 281/76, de 17 de abril
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43201, de 1 de outubro de 1960, que aprovou para adesão a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Decreto n.º 207/75, de 17 de abril
Aprova, para adesão, o Protocolo de Nova Iorque de 31 de janeiro de 1967, adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de julho de 1951
Decreto-Lei n.º 281/76, de 17 de abril
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43 201, de 1 de outubro de 1960, que aprovou para adesão a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados, substituindo a reserva aí formulada pela que consta do presente diploma. Enuncia uma nova reserva ao Protocolo adicional aprovado, para adesão, pelo Decreto n.º 207/75, de 17 de abril
Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
Declaração das Nações Unidas sobre o Asilo Territorial
Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, de 7 de agosto
Aprova, para adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961
Decreto do Presidente da República n.º 133/2012, de 7 de agosto
Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961
Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 7 de agosto
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954
Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, de 7 de agosto
Ratifica a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954
Lei n.º 50/78, de 25 de julho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes
Lei n.º 52/78, de 25 de julho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes
Política de asilo da União Europeia: país da União Europeia responsável pela análise dos pedidos
O Regulamento (UE) n.o 604/2013 (Regulamento Dublim III), que substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (Regulamento Dublim II), que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo.
ATO
Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida.
SÍNTESE
O Regulamento (UE) n.o 604/2013 (Regulamento Dublim III), que substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (Regulamento Dublim II), que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O Regulamento Dublim III determina qual o país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo. Concede aos requerentes uma melhor proteção até que o seu estatuto esteja estabelecido. Além disso, cria um novo sistema de deteção precoce de problemas nos sistemas nacionais de asilo ou acolhimento, bem como de identificação das suas causas de origem antes que evoluam para crises a grande escala.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
Princípios e critérios para determinar a responsabilidade
Incluem, por ordem de importância:
- questões familiares;
- posse recente de um visto ou licença de residência num país da UE;
- se o requerente entrou na UE de forma regular ou irregular.
Mais garantias para os requerentes
O regulamento contém mais garantias de proteção para os requerentes, nomeadamente:
- o direito à informação;
- entrevistas pessoais;
- mais garantias para os menores, dando prioridade ao interesse superior das crianças durante todos os procedimentos;
- maior proteção dos filhos, membros da família, dependentes e familiares dos requerentes;
- a opção de assistência jurídica gratuita, mediante pedido;
- o direito de recurso de uma decisão de transferência para outro país da UE, incluindo a opção de concessão de efeito suspensivo.
Uma nova proposta de 2014 define as regras para determinar quem é responsável pela análise dos pedidos de menores não acompanhados.
Retenção
Em regra geral, os requerentes não deverão poder ser retidos apenas por procurarem asilo. Contudo, o regulamento prevê a detenção dos requerentes caso exista um risco de fuga (por exemplo, caso estejam a ser transferidos para outro país da UE).
Mecanismo de alerta rápido, estado de preparação e gestão de crises
O Regulamento Dublim III torna o sistema mais eficiente introduzindo um mecanismo de alerta rápido, estado de preparação e gestão de crises destinado a:
- resolver deficiências nos sistemas nacionais de asilo, ou
- ajudar os países da UE a enfrentar os elevados números de requerentes de proteção internacional nas fronteiras.
DESDE QUANDO SE APLICA O REGULAMENTO?
O novo regulamento, que é aplicável desde de 1 de janeiro de 2014, substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (revogado).
CONTEXTO
A UE tem estado a trabalhar no sentido de criar um sistema europeu comum de asilo (SECA). Desde 2011, foram adotados diversos novos textos destinados a melhorar o trabalho do SECA.
No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou: Comunicação da Comissão COVID-19: Orientações sobre a aplicação das disposições pertinentes da UE em matéria de procedimentos de asilo e de regresso e sobre a reinstalação
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o 604/2013 |
1.1.2014 |
— |
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9-26).
Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60-95).
Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 96-116).
Regulamento (UE) n.o 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30).
Regulamento (CE) n.o 1560/2003 da Comissão, de 2 de setembro de 2003, relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 222 de 5.9.2003, p. 3-23).
Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2014 da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1560/2003 relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 39 de 8.2.2014, p. 1-43).
última atualização 25.05.2020
Fonte: Euro Lex