LEGISLAÇÃO

Imigração e Refugiados

INSTRUMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA

REGULAMENTOS

Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efectiva da Convenção de Dublim

Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (Dublin II)

Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n. 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça

Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises

Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.º 573/2007/CE e n.º 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho

Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

DIRETIVAS

Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento

Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular

Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida

Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional

Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional

DECISÕES

Decisão n.º 896/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein

Decisão do Conselho, de 5 de outubro de 2006, relativa ao estabelecimento de um mecanismo de informação mútua sobre as medidas dos Estados-Membros nos domínios do asilo e da imigração (2006/688/CE)

Decisão do Conselho, de 14 de maio de 2008, que cria uma Rede Europeia das Migrações (2008/381/CE)

Decisão da Comissão de 19 de março de 2015, que aprova o programa nacional de Portugal com vista a receber apoio financeiro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período 2014-2020

REGULAMENTOS

Regulamento (UE) 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração

Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros

DIRETIVAS

Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo ao reagrupamento familiar

Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro

Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal

Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas

Diretiva 2016/801/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair

REGULAMENTOS

Regulamento (UE) n.° 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 , que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)

Regulamento (UE) 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração

DIRETIVAS

Diretiva 2001/40/CE do Conselho de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros

Diretiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares

Diretiva 2003/110/CE do Conselho de 25 de novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea

Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes

Diretiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras

Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular

Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular

DECISÕES

Decisão-Quadro 2002/946/JAI do Conselho de 28 de novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares

Decisão n.º 2004/573/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à organização de voos comuns para o afastamento do território de dois ou mais Estados-Membros de nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a decisões individuais de afastamento

INSTRUMENTOS EUROPEUS

Lei n.º 65/78, de 13 de outubro (versão atualizada com as modificações introduzidas pelo Protocolo n.° 11 acompanhada do Protocolo adicional e dos Protocolos n.ºs 4, 6, 7 e 13)
Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem

Retificado por:
Declaração de Retificação de 14 de dezembro de 1978
De ter sido retificada a Lei n.º 65/78, de 13 de outubro, que aprova, para retificação, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem

Eliminação de reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem

Regulamento (CE) n.o 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim

Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (Dublin II)

Regulamento (UE) n.º 603/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n. 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça

Regulamento (UE) n.º 604/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

Decreto n.º 75/81, de 16 de junho
Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados

Decreto n.º 140/81, de 15 de dezembro
Aprova para ratificação o Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados

Recomendação n.º 787 de 1986, sobre harmonização em matéria de elegibilidade em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados e ao Protocolo de 1967

Recomendação n.º 293 de 1961 relativa ao Direito de Asilo

Declaração relativa ao Asilo Territorial

Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, de 18 de dezembro
Aprova para ratificação, a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias

INSTRUMENTOS iNTERNACIONAIS

Aviso de 9 de março de 1978
Declaração Universal dos Direitos do Homem

Lei n.º 29/78, de 12 de junho
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Retificada por:
Declaração de Retificação de 6 de julho de 1978
À Lei n.º 29/78, de 12 de junho, que aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Lei n.º 13/82, de 15 de junho
Aprova, para adesão, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

Lei n.º 45/78, de 11 de julho
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

Decreto-Lei n.º 43201, de 1 de outubro de 1960
Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 281/76, de 17 de abril
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43201, de 1 de outubro de 1960, que aprovou para adesão a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados

Decreto n.º 207/75, de 17 de abril
Aprova, para adesão, o Protocolo de Nova Iorque de 31 de janeiro de 1967, adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de julho de 1951

Decreto-Lei n.º 281/76, de 17 de abril
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43 201, de 1 de outubro de 1960, que aprovou para adesão a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados, substituindo a reserva aí formulada pela que consta do presente diploma. Enuncia uma nova reserva ao Protocolo adicional aprovado, para adesão, pelo Decreto n.º 207/75, de 17 de abril

Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

Declaração das Nações Unidas sobre o Asilo Territorial

Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, de 7 de agosto
Aprova, para adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961

Decreto do Presidente da República n.º 133/2012, de 7 de agosto
Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, de 7 de agosto
Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954

Decreto do Presidente da República n.º 134/2012, de 7 de agosto
Ratifica a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954

Lei n.º 50/78, de 25 de julho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes

Lei n.º 52/78, de 25 de julho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes

Política de asilo da União Europeia: país da União Europeia responsável pela análise dos pedidos

O Regulamento (UE) n.o 604/2013 (Regulamento Dublim III), que substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (Regulamento Dublim II), que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo.

ATO

Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida.

SÍNTESE

O Regulamento (UE) n.o 604/2013 (Regulamento Dublim III), que substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (Regulamento Dublim II), que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo.

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O Regulamento Dublim III determina qual o país da UE responsável pela análise de um pedido de asilo. Concede aos requerentes uma melhor proteção até que o seu estatuto esteja estabelecido. Além disso, cria um novo sistema de deteção precoce de problemas nos sistemas nacionais de asilo ou acolhimento, bem como de identificação das suas causas de origem antes que evoluam para crises a grande escala.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

Princípios e critérios para determinar a responsabilidade

Incluem, por ordem de importância:

  • questões familiares;
  • posse recente de um visto ou licença de residência num país da UE;
  • se o requerente entrou na UE de forma regular ou irregular.

Mais garantias para os requerentes

O regulamento contém mais garantias de proteção para os requerentes, nomeadamente:

  • o direito à informação;
  • entrevistas pessoais;
  • mais garantias para os menores, dando prioridade ao interesse superior das crianças durante todos os procedimentos;
  • maior proteção dos filhos, membros da família, dependentes e familiares dos requerentes;
  • a opção de assistência jurídica gratuita, mediante pedido;
  • o direito de recurso de uma decisão de transferência para outro país da UE, incluindo a opção de concessão de efeito suspensivo.

Uma nova proposta de 2014 define as regras para determinar quem é responsável pela análise dos pedidos de menores não acompanhados.

Retenção

Em regra geral, os requerentes não deverão poder ser retidos apenas por procurarem asilo. Contudo, o regulamento prevê a detenção dos requerentes caso exista um risco de fuga (por exemplo, caso estejam a ser transferidos para outro país da UE).

Mecanismo de alerta rápido, estado de preparação e gestão de crises

O Regulamento Dublim III torna o sistema mais eficiente introduzindo um mecanismo de alerta rápido, estado de preparação e gestão de crises destinado a:

  • resolver deficiências nos sistemas nacionais de asilo, ou
  • ajudar os países da UE a enfrentar os elevados números de requerentes de proteção internacional nas fronteiras.

DESDE QUANDO SE APLICA O REGULAMENTO?

O novo regulamento, que é aplicável desde de 1 de janeiro de 2014, substitui o Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho (revogado).

CONTEXTO

A UE tem estado a trabalhar no sentido de criar um sistema europeu comum de asilo (SECA). Desde 2011, foram adotados diversos novos textos destinados a melhorar o trabalho do SECA.

No seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou: Comunicação da Comissão COVID-19: Orientações sobre a aplicação das disposições pertinentes da UE em matéria de procedimentos de asilo e de regresso e sobre a reinstalação

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Regulamento (UE) n.o 604/2013

1.1.2014

JO L 180 de 29.6.2013, p. 31-59

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9-26).

Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60-95).

Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 96-116).

Regulamento (UE) n.o 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.o 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 180 de 29.6.2013, p. 1-30).

Regulamento (CE) n.o 1560/2003 da Comissão, de 2 de setembro de 2003, relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 222 de 5.9.2003, p. 3-23).

Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2014 da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1560/2003 relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 39 de 8.2.2014, p. 1-43).

última atualização 25.05.2020

Fonte: Euro Lex